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Texto do artigo · p. 40 Império Cinza, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Cinza, Limitada, matriculada sob NUEL 101327760, entre, Felipe Délcio
Texto do artigo · p. 40 Mapossa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mueda, no bairro Rovuma, Alberto Josué Mateus Silambo, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, no 14.º bairro Nhaconjo, Tcharlizy Enterprise, Limitada, Moçambique, Tete, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Império Cinza, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 14.º bairro, Nhaconjo, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) A administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra, venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
Número ou marcador · p. 40 d) Representar marcas e proceder com a comercialização do respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) O primeiro sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais); b)O segundo sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 c) O terceiro sócio detem 80% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Alberto Josué Mateus Silambo que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturado sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Império Cinza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Cinza, Limitada, matriculada sob NUEL 101327760, entre, Felipe Délcio
  3. Texto do artigo, página 40: Mapossa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mueda, no bairro Rovuma, Alberto Josué Mateus Silambo, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, no 14.º bairro Nhaconjo, Tcharlizy Enterprise, Limitada, Moçambique, Tete, sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), sediada na cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Império Cinza, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 14.º bairro, Nhaconjo, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 40: a) A administração e gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra, venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Representar marcas e proceder com a comercialização do respectivos produtos tanto a grosso como a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal das referidas sociedades comerciais.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 41: a) O primeiro sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais); b)O segundo sócio detem 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de100.000,00MT (cem mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 41: c) O terceiro sócio detem 80% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Alberto Josué Mateus Silambo que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinaturado sócio maioritário, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  32. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 5 de Junho de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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