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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Sunset, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunset, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101349098, a dez de Julho de dois mil e vinte, com sede na Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, municipio da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Sunset, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na Estrada Nacional n.º 4, Rua da Mozal, n.º 470, bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de restauração e bar, serviço de catering, comercialização a retalho e a grosso de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, distribuição e comercializaçào de produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramos, detenção de participações no capital
- Texto do artigo, página 48: social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades e gestão de projectos turísticos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Óscar Feliciano Nhacuonga; e
- Número ou marcador, página 48: b) Outra também de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Luennah Nhacuonga.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, os quais são designados de administradores, e para a gestão diária da sociedade é indicado o sócio Óscar Feliciano Nhacuonga, desde já fica nomeado director executivo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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