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- Texto do artigo, página 48: Tuti Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, a sociedade Tuti Comércio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101337952, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 48: Maria José Gonçalves Alegre, solteira, natural de Tete e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118379D, de dois de Janeiro de dois mil e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 48: Joice Rogério Mahomed Hassamo, solteira, natural e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102575036C, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tuti Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social venda a retalho de produtos consumíveis.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais e de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 48: a) Maria José Gonçalves Alegre, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Joice Rogério Mahomed Hassamo, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Gonçalves Alegre, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 48: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 48: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 48: c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
- Número ou marcador, página 48: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade serão efectuadas de acordo com o plasmado na lei comercial na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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