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Texto do artigo · p. 48 Tuti Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, a sociedade Tuti Comércio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101337952, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria José Gonçalves Alegre, solteira, natural de Tete e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118379D, de dois de Janeiro de dois mil e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 48 Joice Rogério Mahomed Hassamo, solteira, natural e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102575036C, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Tuti Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social venda a retalho de produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais e de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Maria José Gonçalves Alegre, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Joice Rogério Mahomed Hassamo, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Gonçalves Alegre, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 48 c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
Número ou marcador · p. 48 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade serão efectuadas de acordo com o plasmado na lei comercial na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Xai-Xai, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Tuti Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, a sociedade Tuti Comércio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101337952, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Maria José Gonçalves Alegre, solteira, natural de Tete e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118379D, de dois de Janeiro de dois mil e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  4. Texto do artigo, página 48: Joice Rogério Mahomed Hassamo, solteira, natural e residente em Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102575036C, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tuti Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7 Coka Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social venda a retalho de produtos consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais e de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Maria José Gonçalves Alegre, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Joice Rogério Mahomed Hassamo, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria José Gonçalves Alegre, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio do mandato.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 48: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  31. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 48: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  33. Número ou marcador, página 48: c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
  34. Número ou marcador, página 48: d) Dividendos aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: (Exclusão de sócio, dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação de mais que a metade dos sócios se este tiver praticado actos que desabonam e prejudicam a sociedade de forma fraudulenta, actos de corrupção e benefício próprio.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade serão efectuadas de acordo com o plasmado na lei comercial na parte que diz respeito às sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 49: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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