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Texto do artigo · p. 49 WSE - Construções e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101128288, denominada WSE - Construções e Filhos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Welma Kassandra Zacarias Marques, Edgar Zacarias Marques, Zacarias Jacara Marques, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de WSE - Construções e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 49 no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Welma Kassandra Zacarias Marques, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Edgar Zacarias Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Zacarias Jacara Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Zacarias Jacara Marques.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Pemba, 30 de Março de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: WSE - Construções e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101128288, denominada WSE - Construções e Filhos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Welma Kassandra Zacarias Marques, Edgar Zacarias Marques, Zacarias Jacara Marques, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de WSE - Construções e Filhos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
  12. Texto do artigo, página 49: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e disposições finais
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Welma Kassandra Zacarias Marques, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Edgar Zacarias Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 49: c) Zacarias Jacara Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 49: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Zacarias Jacara Marques.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 49: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Pemba, 30 de Março de 2019. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 50: INM
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