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- Texto do artigo, página 49: WSE - Construções e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101128288, denominada WSE - Construções e Filhos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Welma Kassandra Zacarias Marques, Edgar Zacarias Marques, Zacarias Jacara Marques, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de WSE - Construções e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
- Texto do artigo, página 49: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Welma Kassandra Zacarias Marques, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Edgar Zacarias Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: c) Zacarias Jacara Marques, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já o senhor Zacarias Jacara Marques.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Pemba, 30 de Março de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 49: Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: INM
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