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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chiúta, Tete, 2 de Setembro de 2019. O Administrador do Distrito, Goncalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, requereu ao governo de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chiúta, Tete, 2 de Setembro de 2019. O Administrador do Distrito, Goncalves João Jemusse.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chiúta, Tete, 2 de Setembro de 2019. O Administrador do Distrito, Goncalves João Jemusse.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadão do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, requereu ao governo de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chiúta, Tete, 2 de Setembro de 2019. O Administrador do Distrito, Goncalves João Jemusse.
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