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Texto do artigo · p. 13 Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430588 uma entidade Dian Healthcare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 13 Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda, sob o regime de comunhão de bens, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes em Chinonaquila, quarteirão, 3, casa n.º 2, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dian Healthcare-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-dochão, cidade do Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamento hospitalar, material, médico, cirúrgico e mobílias;
Número ou marcador · p. 13 c) Artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Farmácia;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente
Texto do artigo · p. 13 permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00 (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor da Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430588 uma entidade Dian Healthcare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 13: Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda, sob o regime de comunhão de bens, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes em Chinonaquila, quarteirão, 3, casa n.º 2, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dian Healthcare-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-dochão, cidade do Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Equipamento hospitalar, material, médico, cirúrgico e mobílias;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Artigos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Farmácia;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Outros produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente
  19. Texto do artigo, página 13: permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor da Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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