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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dian Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430588 uma entidade Dian Healthcare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 13: Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda, sob o regime de comunhão de bens, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes em Chinonaquila, quarteirão, 3, casa n.º 2, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dian Healthcare-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, rés-dochão, cidade do Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de;
- Número ou marcador, página 13: b) Equipamento hospitalar, material, médico, cirúrgico e mobílias;
- Número ou marcador, página 13: c) Artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: d) Farmácia;
- Número ou marcador, página 13: e) Outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente
- Texto do artigo, página 13: permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor da Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Anatércia Maria de Consolação Tomas Mabunda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Julho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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