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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Genny Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101427811, a sociedade Genny Catering & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Genny Catering & Serviços-Sociedade
- Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, ornamentação, bufett para aniversário, casamento, batizados e seminários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia Ana Sérgia Jorge Ntefula, solteira, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849435N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, titular do NUIT: 105503458.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Sérgio Jorge Ntefula, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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