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Texto do artigo · p. 14 Grupo Bango, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569284 uma entidade denominada Grupo Bango, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Bango Travel Agency, Limitada, uma empresa Moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101238393, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097 rés-do-chão, cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
Texto do artigo · p. 14 e
Texto do artigo · p. 14 Bango Service, Limitada, uma empresa moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101187802, com a sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de Grupo Bango, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Viagens, turismo emissão de vistos acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreo, guia turísticos, representação de empresa de transportes aéreo e terrestre, mobiliário, internet café;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Travel Agency, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Cesar Júlio Bango e Eglena Josela Roberto Ponguane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um dos adminstradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2021. — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Bango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569284 uma entidade denominada Grupo Bango, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 14: Bango Travel Agency, Limitada, uma empresa Moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101238393, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097 rés-do-chão, cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
  4. Texto do artigo, página 14: e
  5. Texto do artigo, página 14: Bango Service, Limitada, uma empresa moçambicana, registada na Conservatória dos Registos Legais, sob o NUEL 101187802, com a sede no bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Cesar Júlio Bango:
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Grupo Bango, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1097, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Viagens, turismo emissão de vistos acomodação;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Agência de viagens e turismo;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreo, guia turísticos, representação de empresa de transportes aéreo e terrestre, mobiliário, internet café;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Travel Agency, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Cesar Júlio Bango e Eglena Josela Roberto Ponguane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando a assinatura de um deles com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um dos adminstradores.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2021. — OTécnico, Ilegível.
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