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Texto do artigo · p. 16 KinMag, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539385, uma entidade KinMag, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, natural de Nampula, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399974B, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Filipe Jaime Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466198I, emitido no dia 30 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Tais Aline Kinlin Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106852489S, emitido no dia 7 de Agosto de 2017, em Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de KinMag, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material e consumiveis de escritorio e escolar, venda de material informático e consumíveis, centro de cópias e impressão, venda de artigos de ornamentação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Suraida Suzete Da Piedade Assona Kinlin; b). Uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à Filipe Jaime Magaia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Tais Aline Kinlim Magaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos fixados na legislação comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 17 c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo da senhora Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como directora-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais edemais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: KinMag, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539385, uma entidade KinMag, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, natural de Nampula, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399974B, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Filipe Jaime Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466198I, emitido no dia 30 de Maio de 2019, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Tais Aline Kinlin Magaia, natural de Maputo, residente em Avenida 25 de Junho, n.º 1346, rés-do-chão, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106852489S, emitido no dia 7 de Agosto de 2017, em Matola.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de KinMag, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material e consumiveis de escritorio e escolar, venda de material informático e consumíveis, centro de cópias e impressão, venda de artigos de ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Suraida Suzete Da Piedade Assona Kinlin; b). Uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à Filipe Jaime Magaia;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à Tais Aline Kinlim Magaia.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos fixados na legislação comercial, nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  34. Texto do artigo, página 17: c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo da senhora Suraida Suzete da Piedade Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como directora-geral com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais edemais legislações aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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