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Texto do artigo · p. 17 Massoco Beirense, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Massoco Beirense, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101571076, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A denominação da sociedade será Massoco Beirense, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de construção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 18 Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 18 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, e nomeiam desde já os Senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 18 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Massoco Beirense, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Massoco Beirense, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101571076, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A denominação da sociedade será Massoco Beirense, S.A.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de construção; e
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  36. Texto do artigo, página 18: Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Distribuição de dividendos.
  53. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  54. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Administração
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, e nomeiam desde já os Senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  68. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  71. Texto do artigo, página 18: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  74. Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  75. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  78. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  85. Texto do artigo, página 18: A liquidação será extra-judicial, conforme
  86. Texto do artigo, página 18: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
  87. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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