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Texto do artigo · p. 18 Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574091, uma entidade denominada Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I emitido aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 13, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
Número ou marcador · p. 19 f) Design de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574091, uma entidade denominada Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I emitido aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 13, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Firma, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Promoção imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria nas áreas de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
  16. Número ou marcador, página 19: f) Design de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  32. Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 19: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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