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- Texto do artigo, página 18: Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574091, uma entidade denominada Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I emitido aos 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 13, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Moz Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção civil (projecto, cálculos, medições e orçamento);
- Número ou marcador, página 19: f) Design de interiores, criação de projectos de casas, edifícios, estabelecimentos, escolas, hospitais, entre outros espaços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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