Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
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Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572765, uma sociedade denominada Mozambique Industrial Gasket Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Sandra Emídia Isabel Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, titular do Passaporte n.º 15AK11183, emitido pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Tchumene 1, rua Rovuma, quarteirão 1, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Theunis Carstens, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00152275, emitido na República da África do Sul, aos 2 de Julho de 2015, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 19: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, quarteirão 24, n.º 41, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) A produção e distribuição de juntas (gaskets) industriais;
- Número ou marcador, página 19: b) Procuremente comércio internacional;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento de marcas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda execer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Emídia Isabel Jeque;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Carstens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da Sociedade pertencem a ambos os sócios, podendo estes nomear uma administração singular ou colegial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura conjunta dos sócios ou da administração que tiver sido nomeada, com prévia consulta aos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios ou da administração, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 20: –— O Conservador, Ilegível.
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