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Texto do artigo · p. 20 MR Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro dois mil e nove, exarada de folhas vinte e quatro a folhas trinta registada na Conservatória da Entidades Legais com o NUEL 100147440, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes na Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Mr Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, costituí-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Rio, rua das Doca número noventa e seis, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: Compra e vendas de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma area outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social ATRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído pelos sócios:
Texto do artigo · p. 20 a) Manuel Roberto Simões, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento;
Texto do artigo · p. 20 b) Micaela António Chirindza Simões, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, que irão responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente, em caso de ausência , poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As assinaturas bancárias são pertença
Texto do artigo · p. 20 exclusivamente ao sócio-gerente. Está conforme. Matola, 13 Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: MR Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro dois mil e nove, exarada de folhas vinte e quatro a folhas trinta registada na Conservatória da Entidades Legais com o NUEL 100147440, foi constituída uma sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes na Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: Mr Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, costituí-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola-Rio, rua das Doca número noventa e seis, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: Compra e vendas de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma area outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social ATRTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuído pelos sócios:
  18. Texto do artigo, página 20: a) Manuel Roberto Simões, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento;
  19. Texto do artigo, página 20: b) Micaela António Chirindza Simões, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Manuel Roberto Simões e Micaela António Chirindza Simões, que irão responder pela gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, em caso de ausência , poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 20: Cinco) As assinaturas bancárias são pertença
  27. Texto do artigo, página 20: exclusivamente ao sócio-gerente. Está conforme. Matola, 13 Julho de 2021. — A Conservadora,
  28. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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