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Texto do artigo · p. 22 Pactum Advisor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556417, uma entidade denominada Pactum Advisor Mozambique, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro.Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago
Texto do artigo · p. 22 Segundo.Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 833, cidade de Maputo, Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012816033, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação, titular do NUIT 143235521.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Pactum Advisor Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de outras actividades económicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group S.A. e outra quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administractivo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte for cedida aos terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido
Texto do artigo · p. 23 convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando
Texto do artigo · p. 23 para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pactum Advisor Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556417, uma entidade denominada Pactum Advisor Mozambique, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro.Pactum Group, S.A. uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100912139, NUIT 400830193, sita na Avenida Marginal, n.º 4441, Polana Cimento, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo.Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 833, cidade de Maputo, Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012816033, emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2018, pelos Serviços Nacionais de Identificação, titular do NUIT 143235521.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pactum Advisor Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de outras actividades económicas;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Pactum Group S.A. e outra quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administractivo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida aos terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido
  43. Texto do artigo, página 23: convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando
  59. Texto do artigo, página 23: para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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