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Texto do artigo · p. 23 Quick Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574288, uma entidade denominada Quick Properties, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 Aly Ibrahimo Lalgy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e válido até 6 de Outubro de 2025, casado, em regime de comunhão de Bens Adquiridos, com Yara Karim Ishakji Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129447I, residente na Rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, Bloco 3, 15º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 23 Bruno Cassamo Carreira Sucá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2020 e válido até 13 de Setembro de 2025, residente na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, Bloco 3, 15º andar direito. É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Quick Properties, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Abel Baptista, nº 355, Esquina com a Estrada Nacional n.º4, Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto gestão de património imobiliário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades de construção civil e manutenção de imóveis, hidráulica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá gerir capitais sociais em outras entidades legais, desde que assim esteja permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Sucá.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 24 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 24 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 24 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 25 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 25 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 25 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Excelentíssimo senhor Aly Ibrahimo Lalgy; e b)Excelentíssimo senhor Bruno Cassamo C. Sucá.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quick Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574288, uma entidade denominada Quick Properties, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e válido até 6 de Outubro de 2025, casado, em regime de comunhão de Bens Adquiridos, com Yara Karim Ishakji Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129447I, residente na Rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, Bloco 3, 15º andar esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 23: Bruno Cassamo Carreira Sucá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101316485P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2020 e válido até 13 de Setembro de 2025, residente na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, Bloco 3, 15º andar direito. É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Quick Properties, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Abel Baptista, nº 355, Esquina com a Estrada Nacional n.º4, Matola.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto gestão de património imobiliário.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades de construção civil e manutenção de imóveis, hidráulica e eléctrica.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá gerir capitais sociais em outras entidades legais, desde que assim esteja permitida.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e meio de meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Cassamo Carreira Sucá.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  45. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião)
  52. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Convocatória da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Da convocatória deverá constar:
  58. Número ou marcador, página 24: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 24: b) O local, dia e hora da reunião;
  60. Número ou marcador, página 24: c) A espécie de reunião;
  61. Número ou marcador, página 24: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  63. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 24: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  65. Número ou marcador, página 24: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Validade das deliberações)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  79. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  82. Texto do artigo, página 25: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  83. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 25: d) Propor aumentos de capital social;
  87. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 25: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 25: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  91. Número ou marcador, página 25: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  92. Número ou marcador, página 25: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 25: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  94. Número ou marcador, página 25: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
  97. Texto do artigo, página 25: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco, os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 25: a) Excelentíssimo senhor Aly Ibrahimo Lalgy; e b)Excelentíssimo senhor Bruno Cassamo C. Sucá.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  104. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da fiscalização
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 25: (Dispensa)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  108. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  115. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  118. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  119. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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