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- Texto do artigo, página 8: Caementu Fortis, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Caementu Fortis, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101571068, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será Caementu Fortis, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é no Largo dos CFM, Porto da Beira, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede para qualquer outro local em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, podendo também dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 8: Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois) administradores, um dos quais exercerá
- Texto do artigo, página 9: as funções de presidente, e nomeiam desde já os senhores Bento Declécio José e Albano António Maringuetela com administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes)
- Texto do artigo, página 9: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A liquidação será extra-judicial, conforme
- Texto do artigo, página 9: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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