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Texto do artigo · p. 9 Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738159, uma entidade denominada Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Borges Joaquim Faduco Nhamirre, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana e residente na Rua das TDM 114, terceiro andar, bairro Central C, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100254319P, de 24 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em comunicação estratégica;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização de estudos de segurança e desenvolvimento internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Criação e edição de meios de comunicação social e outras publicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing e relações públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do sócio único Borges Nhamirre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 10 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Borges Nhamirre, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738159, uma entidade denominada Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Borges Joaquim Faduco Nhamirre, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 9: moçambicana e residente na Rua das TDM 114, terceiro andar, bairro Central C, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100254319P, de 24 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Strategy Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em comunicação estratégica;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Realização de estudos de segurança e desenvolvimento internacional;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Criação e edição de meios de comunicação social e outras publicações;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Publicidade;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Marketing e relações públicas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do sócio único Borges Nhamirre.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  27. Texto do artigo, página 10: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Borges Nhamirre, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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