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Texto do artigo · p. 10 Framu – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 extraordinária datada de sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, da Framu – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 100115522, e com o capital social no montante de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede sita avenida Julius Nherere, n.º 1597, houve deliberação relativamente à alteração da sede social da sociedade e, como consequência, o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 602, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Framu – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
  3. Texto do artigo, página 10: extraordinária datada de sete do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, da Framu – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 100115522, e com o capital social no montante de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede sita avenida Julius Nherere, n.º 1597, houve deliberação relativamente à alteração da sede social da sociedade e, como consequência, o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 602, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  9. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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