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Texto do artigo · p. 12 Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL um zero um sete nove um oito três um, a sociedade Ideias Dinâmicas
Texto do artigo · p. 13 Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 13 A Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, décimo terceiro andar, apartamento 13E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Promoção imobiliária, compra, venda e locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabrico de mobiliário em carpintaria própria com comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, equipamentos sanitários, materiais de construção civil, de mobiliário de cozinha, mobiliário de escritório, mármores e granitos, iluminação e material elétrico, material de canalização, artigos de decoração, eletrodomésticos, equipamentos de som, imagem, informática e de comunicações; e)Obras de construção civil, reabilitação e remodelação de espaços comerciais e habitacionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Projetos de arquitetura e de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 13 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica nomeado o senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro como administrador único da sociedade e com direito especial à gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único Jorge Augusto Pinto Salgueiro; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL um zero um sete nove um oito três um, a sociedade Ideias Dinâmicas
  3. Texto do artigo, página 13: Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
  7. Texto do artigo, página 13: A Ideias Dinâmicas Investimentos Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, décimo terceiro andar, apartamento 13E, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Promoção imobiliária, compra, venda e locação de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Fabrico de mobiliário em carpintaria própria com comércio a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, equipamentos sanitários, materiais de construção civil, de mobiliário de cozinha, mobiliário de escritório, mármores e granitos, iluminação e material elétrico, material de canalização, artigos de decoração, eletrodomésticos, equipamentos de som, imagem, informática e de comunicações; e)Obras de construção civil, reabilitação e remodelação de espaços comerciais e habitacionais;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Projetos de arquitetura e de engenharia.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Gonçalves Chilengue; e
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  55. Texto do artigo, página 13: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  61. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  65. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  66. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  67. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  68. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  69. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  70. Número ou marcador, página 14: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 14: h) A alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 14: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Fica nomeado o senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro como administrador único da sociedade e com direito especial à gerência.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá designar um director-geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único Jorge Augusto Pinto Salgueiro; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  89. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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