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Texto do artigo · p. 14 Investimentos Massanica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100583208, a sociedade Investimentos Massanica, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Investimentos Massanica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 14 dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de infra - estruturas para garantir a segurança das comunidades, serviços de transporte de passageiros, mercadorias e actividades afins, actividades informáticos e manutenção de máquinas de frio;
Número ou marcador · p. 14 b) Ensino de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de bebedouros, manutenção e reparação de geleiras em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionados, manutenção e reparação de aparelhos de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, manutenção e reparação de viaturas, de suas peças e acessórios em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrod'mésticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no
Texto do artigo · p. 15 regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, com NUIT 105848544;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada com Rui Cláudio Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido na cidade de Tete, aos seis de Maio de dois mil e quinze, com NUIT 104224776.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa a quem serão delegados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Investimentos Massanica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100583208, a sociedade Investimentos Massanica, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Investimentos Massanica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação
  6. Texto do artigo, página 14: dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Construção de infra - estruturas para garantir a segurança das comunidades, serviços de transporte de passageiros, mercadorias e actividades afins, actividades informáticos e manutenção de máquinas de frio;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Ensino de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de bebedouros, manutenção e reparação de geleiras em estabelecimentos especializados, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionados, manutenção e reparação de aparelhos de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, manutenção e reparação de viaturas, de suas peças e acessórios em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrod'mésticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT(trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no
  19. Texto do artigo, página 15: regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, com NUIT 105848544;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada com Rui Cláudio Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido na cidade de Tete, aos seis de Maio de dois mil e quinze, com NUIT 104224776.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa a quem serão delegados para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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