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Texto do artigo · p. 15 Kib Wipes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kib Wipes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101764109, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kib Wipes, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fornecimento de produtos para prevenção de infecções hospitalares, limpeza profissional, álcool em gel, desengraxantes, assessórios de limpeza, e todo tipo de produto e equipamento relacionado com higiene, limpeza pessoal e/ou profissional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50.010,00 MT (cinquenta mil e dez meticais),
Texto do artigo · p. 15 que corresponde a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pelo sócio Imran Hassane Amuji Esmael, casado, em regime de bens aquiridos com Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, natural de Vilanculos, residente na rua Cornélio Omar, casa n.° 142, Bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°030100105087S, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 49.995,00 MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na avenida Salvador Allende n.°1055, 2°andar, flat 5, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104338039M, emitido em 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hercíldo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro maior, natural da Beira, residente na avenida Marginal, quarteirão 23, casa n.° 41, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101083238C, emitido em 4 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas e responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Estando o capital integralizado não poderão os credores exigir nada dos sócios. Se cada sócio integraliza a sua parte subscrita no capital social não há lugar a cobranças aos sócios por dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por (2) dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gestores ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gestores ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kib Wipes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kib Wipes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101764109, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kib Wipes, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Fornecimento de produtos para prevenção de infecções hospitalares, limpeza profissional, álcool em gel, desengraxantes, assessórios de limpeza, e todo tipo de produto e equipamento relacionado com higiene, limpeza pessoal e/ou profissional.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.010,00 MT (cinquenta mil e dez meticais),
  21. Texto do artigo, página 15: que corresponde a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pelo sócio Imran Hassane Amuji Esmael, casado, em regime de bens aquiridos com Anísia Mariamo Givragy Cabir Esmael, natural de Vilanculos, residente na rua Cornélio Omar, casa n.° 142, Bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°030100105087S, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 49.995,00 MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente na avenida Salvador Allende n.°1055, 2°andar, flat 5, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104338039M, emitido em 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 49.995,00MT (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco meticais), que corresponde a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo sócio Hercíldo Bento Sabia Massuanganhe, solteiro maior, natural da Beira, residente na avenida Marginal, quarteirão 23, casa n.° 41, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101083238C, emitido em 4 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas e responsabilidade dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Estando o capital integralizado não poderão os credores exigir nada dos sócios. Se cada sócio integraliza a sua parte subscrita no capital social não há lugar a cobranças aos sócios por dívidas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por (2) dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os gestores ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gestores ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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