Associação Comercial da Beira
Texto extraído + documento associado
Associação Comercial da Beira
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Comercial da Beira
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da alteração dos estatutos da Associação Comercial
- Texto do artigo, página 1: da Beira a partir do 3º artigo matriculada sob n.º 100835738, Prakash Prehlad – Estado Civil, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em rua de Cabo Verde, 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 070100140098Q, emitido a 24 de Março de 2010, em Beira.
- Texto do artigo, página 1: Jorge Augusto Fernandes, estado civil casado, natural da Bela Vista – Angola, Residente em rua Roberto Ivens 358, 2º Bairro Palmeiras,
- Texto do artigo, página 2: cidade da Beira, portado do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido no dia 12 de Maio de 2010, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Ebrahim Umargy – estado civil casado, natural da Beira, residente em rua Correia de Brito, n.º 1767, 3º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229243L, emitido no dia 15 de Maio de 2010, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Vasconcelos, estado civil casado, natural de Mambone, residente na rua Renato Baptista, 3º Bairro, Ponta Gêa, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100258201L, emitido no dia 9 de Junho de 2010, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Mário da Cruz de Amaral, estado civil casado, natural de Quelimane, residente em bairro Palmeiras 2, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089121L, emitido no dia 16 de Maio de 2016, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Félix Jaime Machado – estado civil, solteiro maior, natural de Vila Ulongue, residente em rua D, Francisco de Almeida, 3º bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010585356L, emitido no dia 15 de Janeiro de 2016, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Sicandar Esmail, estado civil casado, natural de Caia, residente em rua D. Francisco de Almeida, n.º 428, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016470C, emitido no dia 14 de Janeiro de 2016 em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Zaid Mahomed Aly, esatado civil casado, Natural de Maputo, residente em rua Centro Comercial, casa n.º 420, cidade da Beira, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021209B em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Alexandre Baltazar, estado civil casado, natural de Maputo, residente em rua Serpa Pinto n.º 418, 1º Bairro – Macuti, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229337C, emitido no dia 17 de Abril de 2010, em Beira.
- Texto do artigo, página 2: Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, estado civil solteiro maior, natural de Beira, residente na rua Baltazar Rebelo de Sousa, n.º 447, 2º Bairro, Palmeiras, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101537857C, emitido no dia 31 de Março de 201 em Beira.
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições fundamentais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede da associação e sua representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comercial da Beira tem personalidade jurídica, podendo demandar e ser demandada, representando os seus associados junto das autoridades e repartições públicas,
- Texto do artigo, página 2: no que respeita a protecção das actividades de carácter empresarial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: São fins da Associação Comercial da Beira:
- Texto do artigo, página 2: 2º - Apresentar propostas, pareceres ao Governo ou a qualquer repartição ou organismo público e dar parecer sobre leis e regulamentos ligados a actividade do sector empresarial;
- Texto do artigo, página 2: 3º - Representar o empresariado junto dos
- Texto do artigo, página 2: organismos oficiais e outros, com os quais, por força da lei ou convite deva e possa colaborar.
- Texto do artigo, página 2: Único. Para reforço dos serviços e dos fundos que sejam necessários ao crescimento e prestação de serviços aos sócios da associação poderão ser criadas sociedades empresariais.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: Título II
- Texto do artigo, página 2: Da composição
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da classificação dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Têm direito a ser sócios desta associação todas entidades singulares e colectivas que exerçam actividade empresarial na província de Sofala e que reúnam as condições prescritas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Só podem ser admitidos como sócios efectivos os empresários que, estando legalmente registados em território nacional, exerçam a sua actividade na província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Único. A representação dos sócios compete a um dos seus administradores, directores, gerentes ou mandatários.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços ou actividades prestados à associação se tornem merecedoras desta alta distinção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da admissão dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato e pelo menos, por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: 1º - Da proposta deverá constar, quando se trate de comerciante em nome individual, a identidade completa do proposto, o seu domicílio e
- Texto do artigo, página 2: 2º - Uma vez recebida, registada e enumerada, será a proposta submetida ao Conselho de Direcção, que a aprovará.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão ou rejeição da proposta será tomada por maioria simples tendo o presidente da associação voto de qualidade, para desempate.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O candidato admitido só adquire o direito de sócio efectivo depois de efectuar o pagamento de joia e da primeira quota que estiver definida.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A aprovação do sócio filiado e do sócio correspondente será feita por maioria simples de votos do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos sócios efectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Apresentar à consideração do presidente da associação, do Conselho Director as sugestões e propostas que julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: b) O sócio que seja devedor de quotas com atraso de três meses ou que tenha dívidas com associação, não pode exer¬cer o direito de voto, nem ser eleito ou designado para qualquer cargo na associação; c)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e a todas aquelas para que legitimamente for convocado, tomando parte activa nos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da suspensão e eliminação dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Perdem os direitos de sócios e serão eliminados os registos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Os declarados em estado de falência, culposa ou fraudulenta, por decisão com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 3: b) Os condenados definitivamente em pena maior, seja qual for a natureza do crime, ou em pena correcional por furto, roubo, abuso de confiança, falsidade ou fogo-posto;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que procederem, por acção ou omissão, contra o espírito dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O sócio efectivo que faltar ao pagamento de quotas ou de quaisquer outros compromissos para com a te¬souraria pode ser suspenso, mediante prévia advertência do exercício de outros direitos sociais, cuja plenitude readquira logo que cesse o motivo que determinou a suspensão:
- Texto do artigo, página 3: a ) T e n h a m p r a t i c a d o a c t o s manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional dos empresários;
- Texto do artigo, página 3: 4º - O sócio eliminado e o demitido a seu pedido não fica dispensado do cumprimento das suas obrigações para com a tesouraria, relativas a quotas ou a quaisquer outros encargos vencidos até à data da demissão.
- Texto do artigo, página 3: ..................................................................
- Número ou marcador, página 3: TÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos Núcleos Sectoriais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios efectivos agrupam-se em núcleos sectoriais ou equiparados que constituem a base da estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A criação dos Núcleos Sectoriais é da competência do Conselho de Direcção, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, quatro sócios efectivos exercendo a mesma actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Os núcleos sectoriais actuam exclusivamente no âmbito do estatuto da associação e regem-se por regulamento próprio:
- Texto do artigo, página 3: 1º - Os Núcleos Sectoriais reúnem e deliberam por direito pró¬prio, podendo fazê-lo em primeira convocação desde que esteja presente, a maioria dos membros inscritos, e em segunda convocação com qualquer número;
- Texto do artigo, página 3: 2º - As suas deliberações devem ser imediatamente comunicadas à Direcção Executiva que encaminhará ao presidente da associação, que as apresentará ao Conselho de Direcção, para apreciação, na primeira sessão que se realizar;
- Texto do artigo, página 3: 3º - Os Coordenadores dos núcleos sectoriais, que não sejam membros efectivos do Conselho de Direcção, deverão ser convocados para as sessões deste em que forem apreciadas ou discutidas deliberações tomadas pelo respectivo núcleo sectorial ou problemas e questões relativas ao ramo de actividade que a mesma representa, tendo nessas sessões direito a voto;
- Texto do artigo, página 3: 4º - É vedado aos núcleos sectoriais quaisquer actos externos, sem a prévia comunicação à Direcção da Associação;
- Texto do artigo, página 3: 5º - Das reuniões dos núcleos sectoriais serão sempre lavradas actas em livros próprios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Cada Núcleo Sectorial é dirigido por um coordenador, que é assistido por um consultor grupal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das atribuições e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos Núcleos Sectoriais:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar e coordenar as actividades representadas nos respectivos núcleos;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o regulamento próprio e submetê-lo a aprovação do Conselho de Direcção e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar as reuniões do núcleo e dirigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer o levantamento dos problemas relacionados com as actividades nelas agrupadas e encontrar as soluções convenientes;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter a consideração do Conselho de Direcção quaisquer sugestões de interesse para o núcleo;
- Número ou marcador, página 3: g) Coordenar e harmonizar os interesses dos sócios que as compõem;
- Número ou marcador, página 3: h) Quando os problemas referidos na alínea d) sejam de interesse comum aos diversos Núcleos, podem os mesmos reunir-se em sessão conjunta para os apreciar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões referidas no parágrafo anterior só podem realizar-se com prévio consentimento do Conselho Director, que promoverá a respectiva convocação.
- Número ou marcador, página 3: TÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Da organização
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Os corpos gerentes da Associação Comercial da Beira são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Presidência da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Director;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Único:
- Número ou marcador, página 3: a) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são quadrienais;
- Número ou marcador, página 3: b) É permitida a reeleição com as limitações constantes do artigo 49;
- Número ou marcador, página 3: c) Os sócios estrangeiros podem fazer parte dos corpos gerentes da associação, mas três quartos dos elementos de cada corpo gerente, serão de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: d) Não é permitido aos sócios a acumulação de cargos nos corpos gerentes da associação.
- Texto do artigo, página 3: ................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para:
- Número ou marcador, página 3: a) Reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para as actividades, que a Associação representa;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e votar o relatório e contas anuais, as propostas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger, quadrienalmente, através de uma lista concorrente, o presidente e dois vice-presidentes e o Conselho de Direcção, a sua Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger sócios honorários, nos termos do artigo 13;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear as comissões especiais de inquérito ou fiscalização que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir em definitivo dos recursos para ela interposto nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Destituir os corpos gerentes da associação ou qualquer dos seus membros, sendo indispensável para este efeito que a deliberação seja votada por dois terços dos sócios presentes;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir acerca da alienação ou oneração de imó¬veis e bem assim dos móveis de valor tradicional do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a fusão da associação com outra ou outras agremiações de fins idênticos, e sobre a sua dissolução;
- Número ou marcador, página 4: k) Zelar pelo fiel cumprimento destes estatutos e resolver os casos neles omissos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária fica legalmente constituída quando a hora designada nos anúncios convocatórios para o início dos trabalhos, estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta por cento dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: 1° Se neste espaço de tempo não se obtiver o quórum necessário, a reunião deverá efetuar-se trinta (30) minutos depois, com qualquer número de sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações das assembleias gerais serão sempre tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: As eleições fazem-se por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada sócio, no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: 1° - No caso de empate proceder-se-á a novo escrutínio, só podendo ser votadas as listas cujos sufrágios cumpram desempatar. Verificando-
- Texto do artigo, página 4: se novo empate, transfere-se a votação para uma nova data. 2°- Após o apuramento final, o presidente proclamará a lista eleita pela Assembleia, indicando em seguida a data e hora da tomada posse, que deverá ter lugar dentro de dez dias.
- Texto do artigo, página 4: ..................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da presidência da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Para dirigir e orientar superiormente a Associação, realizando os fins consignados nos estatutos e representando-a, haverá um órgão denominado Presidência da Associação Comercial da Beira.
- Texto do artigo, página 4: Único: Um desempenhará as funções de presidente e os restantes as de primeiro e segundo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de quatro (4) anos e constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Director financeiro e patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: d) Director de serviços e projectos;
- Número ou marcador, página 4: e) Director de eventos e marketing;
- Número ou marcador, página 4: f) Três vogais.
- Texto do artigo, página 4: ..................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: As reuniões do Conselho de Direcção somente deliberam com a presença mínima de 50% dos seus membros, presente o presidente ou um dos vices-presidentes e, para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Sempre que envolva a venda de património, de bens imóveis, a mesma só poderá ser efectuada sob proposta do Conselho de Direcção e com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: O Membro do Conselho de Direcção que faltar sucessivamente a três (3) reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou a seis (6) alternadas, sem licença ou sem motivo justificado e sem prévia comunicação ao presidente, perderá o seu cargo e será substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: As vagas que se verificarem no Conselho de Direcção, em qualquer circunstância, serão preenchidas dentro de trinta (30) dias pelos Vogais.
- Texto do artigo, página 4: 1º - No caso de vaga na presidência, por qualquer motivo, a mesma será preenchida imediatamente pelo 1º vice-presidente.
- Texto do artigo, página 4: 2º - No caso de vaga do presidente e dos Vice-Presidentes, por qualquer motivo, o Conselho de Direcção, em sua maioria e por voto secreto, elegerá um presidente temporário dentre os seus membros e proporá a Mesa da Assembleia Geral a convocação de novas eleições no prazo de sessenta (60) dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de renúncia colectiva do Conselho de Direcção, caberá ao presidente, mesmo renunciante, sob pena de responsabilidade, propor imediatamente a convocação da Assembleia Geral ao Presidente da Mesa para eleição de novos corpos gerentes e continuará a administrar a associação até a realização de novas eleições dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar os seus bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar delegações onde for necessário e autorizado, de harmonia com o que dispõe o artigo 2;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir o pessoal necessário para os serviços da associação em conformidade com o quadro previsto no orçamento e nas suas alterações, e despedir o que se torna dispensável ou não convenha ao serviço;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar os pareceres e exposições dos núcleos sectoriais.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício e sobre os projectos de orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do director da administração financeira elaborado nos termos da alínea i) do artigo 69°.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunirá sempre que achar necessário e uma vez por trimestre para examinar as contas do trimestre anterior, visar os respectivos balancetes e, ainda, para os fins indicados na alínea d) do artigo anterior.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Do património e a sua administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
- Número ou marcador, página 5: b) As jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos; e)Quaisquer outros fundos e ou benefícios cobrados ao abrigo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A administração financeira da associação é exercida pelo director financeiro e patrimonial que terá as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Do secretariado-geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O expediente e a execução das deliberações dos corpos gerentes da associação ficam a cargo de uma direcção executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio a elaborar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO A direcção executiva compõe-se de:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços técnicos.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Os serviços técnicos compreendem: a investigação económica, estudos e projectos, serviços e relações-públicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Os serviços do secretariado-geral são dirigidos por um director executivo, subordinado directamente a presidência do conselho de direcção e ao director financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Compete especialmente ao director executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender os serviços do secretariado;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho de Direcção as providências necessárias à boa organização e funcionamento dos serviços do secretariado; c)Zelar pela disciplina, conceder licenças ao pessoal e estabelecer os horários de serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, suspensão ou demissão dos trabalhadores da Associação que lhe estejam directamente subordinados, segundo o regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal as informações e pareceres que lhe forem pedidos sobre os serviços que superintende.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: O director executivo é responsável perante o Conselho de Direcção e solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Da reforma e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Qualquer reforma ou alteração dos estatutos deve ser proposta à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção ou requerida pelo menos, por dois terços (2/3) dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Revisão aprovada em Assembleia Geral Extraordinária aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.