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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LendSea Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774317 uma entidade denominada Lend Sea Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Koryollano Pereira Vieira, maior, casado com Kamilla Rocon Santos Vieira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º 541523, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Kamilla Rocon Santos Vieira, maior,casada com Koryollano Pereira Vieira, de
- Texto do artigo, página 16: nacionalidade brasileira, ,titular do Passaporte n.º FR541524, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LandSea Group, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação LandSea Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, prédio Deco Residencial, sobreloja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Navegação de apoio marítimo;
- Número ou marcador, página 16: b) Navegação de apoio portuário;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de carga e descarga;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de limpeza embarcações;
- Número ou marcador, página 16: e) Actividades de agenciamento marítimo;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividade de escafandria e mergulho;
- Número ou marcador, página 16: g) Actividade de manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes;
- Número ou marcador, página 16: h) Actividade de manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas;
- Número ou marcador, página 16: i) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
- Número ou marcador, página 16: j) Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador;
- Número ou marcador, página 16: k) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Número ou marcador, página 16: l) Locação de embarcações sem tripulação;
- Número ou marcador, página 16: m) Locação de automóveis sem condutor; n)Locação de automóveis com motorista;
- Número ou marcador, página 16: o) Transporte rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 16: p) Actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
- Número ou marcador, página 16: q) Serviços de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou
- Texto do artigo, página 16: não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Koryollano Pereira Vieira;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Kamilla Rocon Santos Vieira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica deste já nomeado como administrador o sócio Koryollano Pereira Vieira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 17: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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