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Texto do artigo · p. 16 LendSea Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774317 uma entidade denominada Lend Sea Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Koryollano Pereira Vieira, maior, casado com Kamilla Rocon Santos Vieira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º 541523, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Kamilla Rocon Santos Vieira, maior,casada com Koryollano Pereira Vieira, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade brasileira, ,titular do Passaporte n.º FR541524, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LandSea Group, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação LandSea Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, prédio Deco Residencial, sobreloja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Navegação de apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Navegação de apoio portuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de carga e descarga;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de limpeza embarcações;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividades de agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividade de escafandria e mergulho;
Número ou marcador · p. 16 g) Actividade de manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Actividade de manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas;
Número ou marcador · p. 16 i) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador;
Número ou marcador · p. 16 k) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
Número ou marcador · p. 16 l) Locação de embarcações sem tripulação;
Número ou marcador · p. 16 m) Locação de automóveis sem condutor; n)Locação de automóveis com motorista;
Número ou marcador · p. 16 o) Transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 16 p) Actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
Número ou marcador · p. 16 q) Serviços de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou
Texto do artigo · p. 16 não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Koryollano Pereira Vieira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Kamilla Rocon Santos Vieira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade fica deste já nomeado como administrador o sócio Koryollano Pereira Vieira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LendSea Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774317 uma entidade denominada Lend Sea Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Koryollano Pereira Vieira, maior, casado com Kamilla Rocon Santos Vieira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º 541523, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Kamilla Rocon Santos Vieira, maior,casada com Koryollano Pereira Vieira, de
  6. Texto do artigo, página 16: nacionalidade brasileira, ,titular do Passaporte n.º FR541524, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LandSea Group, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação LandSea Group, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, prédio Deco Residencial, sobreloja.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Navegação de apoio marítimo;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Navegação de apoio portuário;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de carga e descarga;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de limpeza embarcações;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Actividades de agenciamento marítimo;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Actividade de escafandria e mergulho;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Actividade de manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Actividade de manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  28. Número ou marcador, página 16: j) Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador;
  29. Número ou marcador, página 16: k) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  30. Número ou marcador, página 16: l) Locação de embarcações sem tripulação;
  31. Número ou marcador, página 16: m) Locação de automóveis sem condutor; n)Locação de automóveis com motorista;
  32. Número ou marcador, página 16: o) Transporte rodoviário de carga;
  33. Número ou marcador, página 16: p) Actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico.
  34. Número ou marcador, página 16: q) Serviços de obras de engenharia civil;
  35. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços e consultoria.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou
  37. Texto do artigo, página 16: não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Koryollano Pereira Vieira;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Kamilla Rocon Santos Vieira.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade fica deste já nomeado como administrador o sócio Koryollano Pereira Vieira.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  82. Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  84. Número ou marcador, página 17: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  85. Número ou marcador, página 17: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  86. Número ou marcador, página 17: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  87. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de procuradores.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  97. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  102. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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