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Texto do artigo · p. 17 Liit Project,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794784 uma entidade denominada Liit Project,Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Lázaro Sithole Josana Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265665S, emitido a 23 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Eusébio Fabião Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431410J, emitido a 24 de Junho 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Liit Project, Limitada e tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, 257, Maputo – Moçambique, por decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a área de tecnologias de informação:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviços e de consultoria na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e reparação de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação
Texto do artigo · p. 18 de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Eusébio Fabião Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Eusébio Fabião Sitoe que fica desde já nomeado directo -geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Liit Project,Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794784 uma entidade denominada Liit Project,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lázaro Sithole Josana Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
  4. Texto do artigo, página 17: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265665S, emitido a 23 de Novembro 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Eusébio Fabião Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431410J, emitido a 24 de Junho 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Liit Project, Limitada e tem a sua sede na Avenida Avenida Julius Nyerere, 257, Maputo – Moçambique, por decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a área de tecnologias de informação:
  15. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços e de consultoria na área de tecnologias de informação;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Venda e reparação de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem, nomeadamente tinteiros e impressões;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação
  22. Texto do artigo, página 18: de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Eusébio Fabião Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Eusébio Fabião Sitoe que fica desde já nomeado directo -geral, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral em exercício poderá constituir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios administradores terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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