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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Molduras & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771199, uma entidade denominada Molduras & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039; E
- Texto do artigo, página 21: Aurélio Sequenendiane Guambe, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573026I, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 88, casa 61. Constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 21: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Molduras & Serviços, Limitada, com sede no bairro Unidade 7, quarteirão 15, casa 2039, cidade
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, distrito do Urbano Kalhamanculo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Criação e montagem de molduras, manutenção e assistência técnica, e venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 21: b) Impressão, gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: d) Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, 5.000,00 MT pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi, correspondente à 50% do capital e 5.000,00MT pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe correspondente à 50% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelos sócios durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Podem os sócios ou administrador por eles nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes destes tomarão o lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Dércio Zefanias Valoi e Aurélio Sequenendiane Guambe.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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