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Texto do artigo · p. 21 Molduras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771199, uma entidade denominada Molduras & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039; E
Texto do artigo · p. 21 Aurélio Sequenendiane Guambe, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573026I, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 88, casa 61. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 21 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Molduras & Serviços, Limitada, com sede no bairro Unidade 7, quarteirão 15, casa 2039, cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, distrito do Urbano Kalhamanculo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Criação e montagem de molduras, manutenção e assistência técnica, e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Impressão, gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, 5.000,00 MT pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi, correspondente à 50% do capital e 5.000,00MT pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe correspondente à 50% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelos sócios durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Podem os sócios ou administrador por eles nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes destes tomarão o lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Dércio Zefanias Valoi e Aurélio Sequenendiane Guambe.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Molduras & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771199, uma entidade denominada Molduras & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039; E
  4. Texto do artigo, página 21: Aurélio Sequenendiane Guambe, nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573026I, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 88, casa 61. Constituem uma sociedade por quotas,
  5. Texto do artigo, página 21: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Molduras & Serviços, Limitada, com sede no bairro Unidade 7, quarteirão 15, casa 2039, cidade
  9. Texto do artigo, página 21: de Maputo, distrito do Urbano Kalhamanculo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Criação e montagem de molduras, manutenção e assistência técnica, e venda de acessórios;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Impressão, gráfica e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, 5.000,00 MT pertencente ao sócio Dércio Zefanias Valoi, correspondente à 50% do capital e 5.000,00MT pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe correspondente à 50% do capital da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelos sócios durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Podem os sócios ou administrador por eles nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
  39. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes destes tomarão o lugar na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 21: A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida em conjunto pelos sócios Dércio Zefanias Valoi e Aurélio Sequenendiane Guambe.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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