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Texto do artigo · p. 21 Niassa Security, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101322688, uma sociedade denominada Niassa Security, Limitada Constituída entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro sócio: Culaço Ernesto Gomes, solteiro, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100882118B, emitido a 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 21 Segundo sócio: Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de pessoal para a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instituições públicas, privadas, ONGs e outras mediante contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Culaço Ernesto Gomes, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior recorrer-se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Culaço Ernesto Gomes, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos dependendo do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos serão usados para o investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) A divisão dos lucros inicia-se no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e
Texto do artigo · p. 23 novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Lichinga, 27 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Niassa Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101322688, uma sociedade denominada Niassa Security, Limitada Constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro sócio: Culaço Ernesto Gomes, solteiro, natural da cidade de Lichinga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100882118B, emitido a 11 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo sócio: Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por
  9. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de pessoal para a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instituições públicas, privadas, ONGs e outras mediante contratos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Culaço Ernesto Gomes, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Niassa Security, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, no valor de cem mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior recorrer-se-á a um perito independente.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das obrigações
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  45. Número ou marcador, página 22: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Culaço Ernesto Gomes, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos dependendo do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 22: a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos serão usados para o investimento da empresa;
  55. Número ou marcador, página 22: b) A divisão dos lucros inicia-se no terceiro ano das actividades.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e
  63. Texto do artigo, página 23: novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 27 de Maio de 2022. —
  65. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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