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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779513, uma entidade denominada Ana Gama Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues, casada com João Ricardo Mendes das Neves Gama e Teixeira Rodrigues em regime de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente
- Texto do artigo, página 5: nesta cidade, portadora do Passaporte n.˚ CB820291, emitido aos 16 de Junho de 2021, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ana Gama Consultadoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 4301, casa 7, Bairro da Sommerschield 2, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração da sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da sócia, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em entidades privadas e públicas, assessoria, gestão, assistência técnica, avaliação e fiscalização de projetos de impacto ambiental, importação e exportação de bens e serviços, capacitação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pela sócia única Ana Luísa dos Santos Gama Rodrigues.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado
- Texto do artigo, página 6: o lucro líquido do exercício económico. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão da sócia quando assim o entender
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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