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Texto do artigo · p. 23 Skaal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791882, uma entidade denominada Skaal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A, emitido a 11 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Tiago Muller, n.º 107, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido em Maputo, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido a 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, bloco 14, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Skaal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 450, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de restauração, catering e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de recreação, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização de eventos, produção de espectáculos musicais, saraus culturais e eventos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 24 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Vicente Adriano Vicente, com uma quota com valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, Vicente Adriano Vicente e Afzal Mahomed Rafi Issufo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, pontualmente revista pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Skaal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791882, uma entidade denominada Skaal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A, emitido a 11 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade de Maputo, rua Tiago Muller, n.º 107, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399193M, emitido em Maputo, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido a 23 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida de Zedequias Manganhela n.º 54, bloco 14, 4.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 23: Estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Skaal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 450, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de restauração, catering e ornamentação de eventos;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de recreação, bar e discoteca;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos, produção de espectáculos musicais, saraus culturais e eventos sociais.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  25. Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 34% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Vicente Adriano Vicente, com uma quota com valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, Vicente Adriano Vicente e Afzal Mahomed Rafi Issufo.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, pontualmente revista pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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