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Texto do artigo · p. 24 SM SULMAR, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação SM SULMAR – Sociedade por quota Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101735575 cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de SM SULMAR - Sociedade por quota Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia Avenida Samora Machel. Podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 24 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) Tipografia;
Número ou marcador · p. 24 d) Midia;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimentos de consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
Texto do artigo · p. 24 g)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 i) Fornecimento de fardamentos;
Número ou marcador · p. 24 j) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 k) Venda de vestuários.
Número ou marcador · p. 24 l) Alfaiataria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pelágio José Maria, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 114018317, portador de Bilhete de Identidade n.º 040500933265P, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 25 de Junho de 1992, natural de Mudubua, distrito de Ile, província da Zambézia e 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo dois sócios Esmael Castro Jussub e Pelágio José Maria ou por terceiro devidamente indicado pelos sócios, desde já fica nomeado Esmael Castro Jussub director-geral e Pelágio José Maria gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica expressamente proibido aos dois sócios ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças eabonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SM SULMAR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação SM SULMAR – Sociedade por quota Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101735575 cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SM SULMAR - Sociedade por quota Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia Avenida Samora Machel. Podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Gráfica;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Tipografia;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Midia;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimentos de consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
  18. Texto do artigo, página 24: g)Fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento de fardamentos;
  21. Número ou marcador, página 24: j) Fornecimento de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 24: k) Venda de vestuários.
  23. Número ou marcador, página 24: l) Alfaiataria.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pelágio José Maria, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 114018317, portador de Bilhete de Identidade n.º 040500933265P, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 25 de Junho de 1992, natural de Mudubua, distrito de Ile, província da Zambézia e 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo dois sócios Esmael Castro Jussub e Pelágio José Maria ou por terceiro devidamente indicado pelos sócios, desde já fica nomeado Esmael Castro Jussub director-geral e Pelágio José Maria gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido aos dois sócios ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças eabonações.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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