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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794881, uma entidade denominada Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, Sany Lee Weng San, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido a 22 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tasty Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, criar ou extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos, take way, produtos alimentares e bebidas.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a sócia.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração, cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia será administrada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os actos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todas as omissões a este contracto de sociedade constitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: Dúvidas de interpretação
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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