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Texto do artigo · p. 6 BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794954, uma entidade denominada BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 James Brian Munyaradzi Chimeura, nascido a 4 de Junho de 1972, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 124746237, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pelos HPMO, válido até 4 de Janeiro de 2031, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil, residente na rua Mocimboa da Praia, n.º 97, 2 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCJM, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 45033, n.° 290, bairro da Costa do Sol, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 7 b) Criação de gado bovino, incluindo bosmara e beefmaster e abate de animais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal:
Texto do artigo · p. 7 Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único James Brian Munyaradzi Chimeura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o efeito fica nomeado para o cargo de director o senhor James Brian Munyaradzi Chimeura, pelo que, a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794954, uma entidade denominada BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: James Brian Munyaradzi Chimeura, nascido a 4 de Junho de 1972, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 124746237, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pelos HPMO, válido até 4 de Janeiro de 2031, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil, residente na rua Mocimboa da Praia, n.º 97, 2 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCJM, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 45033, n.° 290, bairro da Costa do Sol, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agropecuários; e
  15. Número ou marcador, página 7: b) Criação de gado bovino, incluindo bosmara e beefmaster e abate de animais.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal:
  20. Texto do artigo, página 7: Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único James Brian Munyaradzi Chimeura.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito fica nomeado para o cargo de director o senhor James Brian Munyaradzi Chimeura, pelo que, a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  35. Texto do artigo, página 7: Maputo,13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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