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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794954, uma entidade denominada BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: James Brian Munyaradzi Chimeura, nascido a 4 de Junho de 1972, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 124746237, emitido a 4 de Janeiro de 2021, pelos HPMO, válido até 4 de Janeiro de 2031, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil, residente na rua Mocimboa da Praia, n.º 97, 2 andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BCJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BCJM, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 45033, n.° 290, bairro da Costa do Sol, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agropecuários; e
- Número ou marcador, página 7: b) Criação de gado bovino, incluindo bosmara e beefmaster e abate de animais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal:
- Texto do artigo, página 7: Única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único James Brian Munyaradzi Chimeura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito fica nomeado para o cargo de director o senhor James Brian Munyaradzi Chimeura, pelo que, a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo,13 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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