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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101794962, uma entidade denominada Chrysali International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Tendai Mutongawafa, nascido a 12 de Dezembro de 1970, natural de Harare, de nacionalidade britânica, titular de passaporte n.º 514191919, emitido a 29 de Dezembro de 2012, pelos IPS, válido até 29 de Dezembro de 2022, neste acto representado pela senhora Neiva Yolanda Mendes da Barca Munguambe, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100402087P, emitido a 18 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, residente na rua Mocímboa da Praia, n.º 97, segundo
- Texto do artigo, página 8: andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chrysalis International – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais vigentes aplicáveis e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento de equipamento médico;
- Número ou marcador, página 8: b) Hotelaria, turismo e entretenimento, incluindo restauração, venda de bebidas alcoólicas, discoteca;
- Número ou marcador, página 8: c) Informática e tecnologia, incluindo serviços de formação, consultoria com especial enfoque em segurança cibernética e plataformas digitais de saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Produção e comercialização agrícola e pecuária, incluindo produção, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 8: e) Trasporte, logística e gestão da cadeia de cadeias de abastecimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como qualquer outra actividade comercial, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o seguinte valor nominal: única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do
- Texto do artigo, página 8: capital social, pertencente ao sócio único Tendai Mutongawafa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito, fica nomeado para o cargo de director o senhor Tendai Mutongawafa, pelo que a sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do referido.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nesse caso sendo liquidada em condições acordadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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