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Texto do artigo · p. 11 Adel Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005496 uma entidade denominada Adel Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aos 28 de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Adérito Cláudio da Conceição Elias, casado, maior, natural de Gaza, residente na Matola, bairro fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334725A, emitido no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Kevin Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 28 de Agosto de 2016, em Maputo, representado neste acto pelo senhor, Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Cyra Caprice Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 7 de Julho de 2015, em Maputo, representado neste acto pelo senhor Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 12 Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Adel Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Adel Group, Limitada, tem a sua sede na Matola - Witbank N4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, representação comercial, consultorias assessorias e assistência técnica, outros serviços de reparação não especificados.
Texto do artigo · p. 12 E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas desiguais, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 12 a 60% do capital social , pertencente ao sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias.
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automáticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu títular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do títular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos orgão sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 São os seguintes os orgãos da sociedade: a) Assembleia geral b) Conselho de administração c) Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente do conselho de administração, por meio de carta com aviso de recepçaõ e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As assembleias extraordinárias são convocads por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Poderão ser convocadas com antecedência de menos de trinta dias, as assembleias gerais ordinárias assim como as assembleias extraordinária, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Em caso de reunir-se a assembleia geral mas estar-se perante situação de convocação irregular consideram-se válidas as deliberações tomadas desde que todos os sócios compareçam.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Os sócios indicarão por carta dirigida à administração da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Onze) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 13 h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 13 i) A alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; l)A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
Número ou marcador · p. 13 m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização interna da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Instruir, se necessário, à direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de administração reúne regularmente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que o haja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Director executivo da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção é composta por 1 director executivo, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do director executivo será determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao director executivo:
Texto do artigo · p. 13 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Propôr, para aprovação do conselho de administração, os planos de organização interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 e) Propôr o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho administração e dos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade por danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as deduções que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 deliberar para outras reservas ou provisões técnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Adel Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005496 uma entidade denominada Adel Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Aos 28 de Maio de dois mil e dezoito, na cidade de Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Adérito Cláudio da Conceição Elias, casado, maior, natural de Gaza, residente na Matola, bairro fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334725A, emitido no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Kevin Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 28 de Agosto de 2016, em Maputo, representado neste acto pelo senhor, Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Cyra Caprice Adérito Elias, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Fomento, casa n.º 28, quarteirão n.º 4, cidade da Matola, Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889658I, emitido no dia 7 de Julho de 2015, em Maputo, representado neste acto pelo senhor Adérito Cláudio da C. Elias na qualidade de representante.
  7. Texto do artigo, página 12: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Adel Group, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (sede)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Adel Group, Limitada, tem a sua sede na Matola - Witbank N4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços com direito a importação e exportação nas áreas de agenciamentos, consignações, comissões, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, representação comercial, consultorias assessorias e assistência técnica, outros serviços de reparação não especificados.
  22. Texto do artigo, página 12: E ainda, comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios em 3 quotas desiguais, na seguinte proporção:
  28. Texto do artigo, página 12: a)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente
  29. Texto do artigo, página 12: a 60% do capital social , pertencente ao sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias.
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automáticamente para os outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o seu titular;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  46. Número ou marcador, página 12: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu títular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do títular da quota suprir a sua incapacidade.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos orgão sociais
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  51. Texto do artigo, página 12: São os seguintes os orgãos da sociedade: a) Assembleia geral b) Conselho de administração c) Direcção.
  52. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração ou por quem ele delegar.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente do conselho de administração, por meio de carta com aviso de recepçaõ e com antecedência de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 12: Seis) As assembleias extraordinárias são convocads por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  61. Número ou marcador, página 12: Sete) Poderão ser convocadas com antecedência de menos de trinta dias, as assembleias gerais ordinárias assim como as assembleias extraordinária, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  62. Número ou marcador, página 12: Oito) Em caso de reunir-se a assembleia geral mas estar-se perante situação de convocação irregular consideram-se válidas as deliberações tomadas desde que todos os sócios compareçam.
  63. Número ou marcador, página 12: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 12: Dez) Os sócios indicarão por carta dirigida à administração da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: Onze) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  66. Número ou marcador, página 12: Doze) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  68. Número ou marcador, página 13: Catorze) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Amortização de quotas;
  73. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
  74. Número ou marcador, página 13: c) O consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 13: d) A exclusão dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 13: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 13: f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  78. Número ou marcador, página 13: h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  79. Número ou marcador, página 13: i) A alteração de contrato de sociedade;
  80. Número ou marcador, página 13: j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
  81. Número ou marcador, página 13: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; l)A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir;
  82. Número ou marcador, página 13: m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade;
  83. Número ou marcador, página 13: n) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgãos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  86. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  89. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  90. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será determinado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de administração:
  94. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização interna da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  96. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  97. Número ou marcador, página 13: d) Instruir, se necessário, à direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  99. Número ou marcador, página 13: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 13: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de administração reúne regularmente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que o haja.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser o presidente.
  104. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Director executivo da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de administração, mas não tem direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da direcção
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 13: (Composição e mandato)
  109. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção é composta por 1 director executivo, eleito em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do director executivo será determinado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 13: Compete ao director executivo:
  114. Texto do artigo, página 13: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 13: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  116. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 13: d) Propôr, para aprovação do conselho de administração, os planos de organização interna da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 13: e) Propôr o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de administração;
  119. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho administração e dos auditores.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação)
  122. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Cláudio da Conceicao Elias, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade por danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais.
  126. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  129. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia-geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  132. Texto do artigo, página 13: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as deduções que a assembleia geral
  133. Texto do artigo, página 14: deliberar para outras reservas ou provisões técnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  141. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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