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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Land Plan – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012433 uma entidade denominada Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Alfredo Cometti Queirolo, nascido em 4 de Junho de 1945 em Diano Marina - Itália, residente na Avenida Vladimir Lenine 2807, bairro da COOP - cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte EU/Itália n.° YA7122696 com
- Texto do artigo, página 14: validade até 17 de Junho de 2025 e do DIRE n.º 11IT00034176B, emitido no dia 16 de Março de dois mil e doze e valido até vitalício, pelo presente contrato constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se a pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Land Plan - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1452, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em planeamento físico, arquitectura, engenharia civil em infra-estruturas: edifícios, estradas e pontes, projectos de arquitectura, ordenamento territorial e urbano. Treinamento de pessoal técnico, gestão e supervisão de projectos, projectos de reabilitação e conservação de edificios;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos de desenvolvimento, assessoria;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização de empreitada de construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e esportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de bens, representação de firmas, marcas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de 1 (uma) e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Alfredo Cometti Queirolo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que foram fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Alfredo Cometti Queirolo que, desde já, fica nomeado gerente, con dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poders para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiro três meses depois de findo o exercicio anterior, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apresentação, aprovação, correção ou regeição de balanço e conta do exercicio;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário,competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos á actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e demostração de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referencia ao dia 31
- Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos revistos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial em vigor, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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