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- Texto do artigo, página 15: Transportes Serip
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012727 uma entidade denominada Transportes Serip.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fernando Horácio Pires, solteiro, maior, natural de Luabo - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo aos 11 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Yuki Marlon Baronet Pires, solteiro, menor, natural de Quelimane – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102239206I, emitido em Maputo, aos de 21 de Junho de 2017, e é representado neste acto por Fernando Horácio Pires.
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Transportes Serip abreviadamente Trans Serip.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida HoChi-Min, n.º 550, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 15: Transporte de cargas e mercadorias, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Horácio Pires;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yuki Marlon Baronet Pires.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Fernando Horácio Pires, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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