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Texto do artigo · p. 17 SKI Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011720 uma entidade denominada SKI Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SKI Corretores de Seguros, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima, e terá a sua sede na rua Frei J. dos Santos, n.º cento e setenta e nove, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto exclusivamente, o exercício da actividade de mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desque que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, os termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 18 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SKI Corretores de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011720 uma entidade denominada SKI Corretores de Seguros, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SKI Corretores de Seguros, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima, e terá a sua sede na rua Frei J. dos Santos, n.º cento e setenta e nove, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto exclusivamente, o exercício da actividade de mediação de seguros.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desque que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, os termos e limites especificos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  42. Texto do artigo, página 18: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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