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Texto do artigo · p. 18 Syal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010376 uma entidade denominada Syal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco gomes de oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda BragaPortugal, residente na Rua:13.188 - Bairro Fomento Sial – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00037353I;
Texto do artigo · p. 18 Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador, natural de
Texto do artigo · p. 18 Braga-Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00094836C, residente na Avenida Acordos de Incomate n.º1088 – Matola Fomento Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Syal, Limitada – Sistema de Aluminios para Arquitectos e tem a sede na Avenida/Rua do Desportistas, n.º 833, rés-do-chão – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de comercialização de perfis de alumínio, caixilharia, metalo mecânica, construção civil e obras publicas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira e outra de 1.000.000.00MT(um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira .
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma
Texto do artigo · p. 19 proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura, de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá Balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Alteração
Texto do artigo · p. 19 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissão
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Syal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010376 uma entidade denominada Syal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Francisco gomes de oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda BragaPortugal, residente na Rua:13.188 - Bairro Fomento Sial – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00037353I;
  5. Texto do artigo, página 18: Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador, natural de
  6. Texto do artigo, página 18: Braga-Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00094836C, residente na Avenida Acordos de Incomate n.º1088 – Matola Fomento Constituem entre si uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Syal, Limitada – Sistema de Aluminios para Arquitectos e tem a sede na Avenida/Rua do Desportistas, n.º 833, rés-do-chão – cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de comercialização de perfis de alumínio, caixilharia, metalo mecânica, construção civil e obras publicas, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Representação
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital
  21. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira e outra de 1.000.000.00MT(um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira .
  22. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma
  24. Texto do artigo, página 19: proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Cessão
  27. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Órgãos de soberania
  30. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura, de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  31. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 19: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Representação
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: Balanço
  43. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá Balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 19: Alteração
  46. Texto do artigo, página 19: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: Omissão
  49. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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