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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Syal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010376 uma entidade denominada Syal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Francisco gomes de oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda BragaPortugal, residente na Rua:13.188 - Bairro Fomento Sial – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00037353I;
- Texto do artigo, página 18: Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador, natural de
- Texto do artigo, página 18: Braga-Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00094836C, residente na Avenida Acordos de Incomate n.º1088 – Matola Fomento Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Syal, Limitada – Sistema de Aluminios para Arquitectos e tem a sede na Avenida/Rua do Desportistas, n.º 833, rés-do-chão – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de comercialização de perfis de alumínio, caixilharia, metalo mecânica, construção civil e obras publicas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira e outra de 1.000.000.00MT(um milhão de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira .
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma
- Texto do artigo, página 19: proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura, de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os administradores podem delegar à pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Representação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço
- Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá Balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Alteração
- Texto do artigo, página 19: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissão
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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