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Texto do artigo · p. 19 Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013316 uma entidade denominada Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Helena Elsa Alves Pinhal, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00030104J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2022, NUIT 100398532, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 5D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento de turismo do tipo acomodação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Prestação de serviços nas áreas de organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente à sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pela sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Helena Elsa Alves Pinhal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade Limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013316 uma entidade denominada Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Helena Elsa Alves Pinhal, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00030104J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2022, NUIT 100398532, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 5D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento de turismo do tipo acomodação.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Prestação de serviços nas áreas de organização e gestão de eventos.
  15. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente à sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pela sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Helena Elsa Alves Pinhal.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade Limitada e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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