Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013316 uma entidade denominada Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Helena Elsa Alves Pinhal, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, Província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00030104J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 7 de Novembro de 2017, e válido até 7 de Novembro de 2022, NUIT 100398532, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 5D, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ponta Beach Gest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objeto social a exploração comercial do estabelecimento de turismo do tipo acomodação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Prestação de serviços nas áreas de organização e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que, devidamente autorizada pela sócia e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente à sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pela sócia Helena Elsa Alves Pinhal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, Helena Elsa Alves Pinhal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da sócia única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da sócia única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade Limitada e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão da sócia, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.