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Texto do artigo · p. 20 Zebra Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778823 uma entidade denominada Zebra Logística e Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laila Marina Vaz Cabir, maior, portadora de
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente nesta cidade, bairro Balane, n.º 3;
Texto do artigo · p. 20 Hermenegilda Noé Chongo, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100827221Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, e residente no Q. 16, casa n.º 131, Bairro Polana Caniço A, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Zebra Logística e Transporte Limitada, sita na A. Maguigune n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT (dez mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 8.000,00Mt pertencente à sócia Laila Marina Vaz Cabir, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 2.000,00Mt pertencente à sócia Hermenegilda Chongo, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por quem ela expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Zebra Logística e Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778823 uma entidade denominada Zebra Logística e Transporte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Laila Marina Vaz Cabir, maior, portadora de
  4. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente nesta cidade, bairro Balane, n.º 3;
  5. Texto do artigo, página 20: Hermenegilda Noé Chongo, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100827221Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, na cidade de Maputo, e residente no Q. 16, casa n.º 131, Bairro Polana Caniço A, distrito Municipal n.º 3, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Zebra Logística e Transporte Limitada, sita na A. Maguigune n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (capital social e divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000MT (dez mil meticais), sendo:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 8.000,00Mt pertencente à sócia Laila Marina Vaz Cabir, correspondente a 80%;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2.000,00Mt pertencente à sócia Hermenegilda Chongo, correspondente a 20%.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por quem ela expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade,
  41. Texto do artigo, página 20: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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