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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013294 uma entidade denominada GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com Nazira Jamal Adamo
- Texto do artigo, página 24: Narcy Ferreira, divorciada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077503B, residente em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, que se vai reger pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de: GESPOSociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, casa número mil e duzentos e vinte e dois podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do pais, quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis, óleos e lubrificantes.
- Texto do artigo, página 24: E subsidiariamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Acessórios de automóvel;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de pneus novos e usados;
- Número ou marcador, página 24: c) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 24: d) Restaurante e cafetaria;
- Número ou marcador, página 24: e) Padaria, e pastelaria, fabrico próprio; f)Compra e venda de veículos automóveis novos e usados;
- Número ou marcador, página 24: g) Manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio por grosso e a retalho de peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de combustíveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s)
- Texto do artigo, página 25: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas entre sócios ou seus herdeiros, é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É nula qualquer divisão, cessão, e alienação ou exoneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, gerência, e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião de assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar validamente constituída a reunião, bem como, também concordem por esta forma em que se delibere, considerando válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução de capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente poderá nomear procuradores, ou consultores, da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles, competências para certos negócios ou categorias de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou dos seus procuradores ou consultores, com poderes para o actos ou actos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço a conta de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório da
- Texto do artigo, página 25: situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos resultados da conta de ganhos e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros, que devem nomear entre si, um, que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (exclusões)
- Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que a assembleia proponha a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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