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Texto do artigo · p. 24 GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013294 uma entidade denominada GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com Nazira Jamal Adamo
Texto do artigo · p. 24 Narcy Ferreira, divorciada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077503B, residente em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, que se vai reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de: GESPOSociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, casa número mil e duzentos e vinte e dois podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do pais, quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Texto do artigo · p. 24 E subsidiariamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Acessórios de automóvel;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de pneus novos e usados;
Número ou marcador · p. 24 c) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 24 d) Restaurante e cafetaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Padaria, e pastelaria, fabrico próprio; f)Compra e venda de veículos automóveis novos e usados;
Número ou marcador · p. 24 g) Manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio por grosso e a retalho de peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de combustíveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s)
Texto do artigo · p. 25 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas entre sócios ou seus herdeiros, é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É nula qualquer divisão, cessão, e alienação ou exoneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais, gerência, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião de assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar validamente constituída a reunião, bem como, também concordem por esta forma em que se delibere, considerando válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aumento ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerente poderá nomear procuradores, ou consultores, da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles, competências para certos negócios ou categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou dos seus procuradores ou consultores, com poderes para o actos ou actos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço a conta de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório da
Texto do artigo · p. 25 situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos resultados da conta de ganhos e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros, que devem nomear entre si, um, que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (exclusões)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que a assembleia proponha a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013294 uma entidade denominada GESPO − Sociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com Nazira Jamal Adamo
  4. Texto do artigo, página 24: Narcy Ferreira, divorciada de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077503B, residente em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, que se vai reger pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de: GESPOSociedade Gestora de Postos de Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em bairro Agostinho Neto, Mixafutene, Maputo, casa número mil e duzentos e vinte e dois podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do pais, quando lhe for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis, óleos e lubrificantes.
  15. Texto do artigo, página 24: E subsidiariamente:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Acessórios de automóvel;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Venda de pneus novos e usados;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Loja de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Restaurante e cafetaria;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Padaria, e pastelaria, fabrico próprio; f)Compra e venda de veículos automóveis novos e usados;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Manutenção de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Comércio por grosso e a retalho de peças para automóveis;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de combustíveis.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela única sócia Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o (s) sócio (s)
  31. Texto do artigo, página 25: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas entre sócios ou seus herdeiros, é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, e os restantes sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 25: É nula qualquer divisão, cessão, e alienação ou exoneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, gerência, e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas, e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião de assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar validamente constituída a reunião, bem como, também concordem por esta forma em que se delibere, considerando válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (representação em assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída por deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução de capital social;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Outras alterações aos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Nazira Jamal Adamo Narcy Ferreira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente poderá nomear procuradores, ou consultores, da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles, competências para certos negócios ou categorias de negócios.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou dos seus procuradores ou consultores, com poderes para o actos ou actos.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 25: (balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  68. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Texto do artigo, página 25: A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço a conta de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório da
  70. Texto do artigo, página 25: situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos resultados da conta de ganhos e perdas.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: (dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros, que devem nomear entre si, um, que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  81. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 25: (exclusões)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que a assembleia proponha a sua exclusão.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 25: (disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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