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Texto do artigo · p. 26 Metal Design, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013324 uma entidade denominada Metal Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Valério Abel Manguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 33 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084603B, emitido aos 20 de Março de 2017 e válido até 20 de 3 de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Lourenço Alberto Manhique, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote quarteirão 44, casa n.º 2155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, emitido aos 25 de Outubro de 2010, e válido até 25 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Design, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Angola n.º 2917, bairro do Aeroporto rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 26 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras actividades de consultoria, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Abel Manguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Alberto Manhique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 ( Administração )
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Valério Abel Manguene e Lourenco Alberto Manhique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Metal Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013324 uma entidade denominada Metal Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Valério Abel Manguene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 33 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084603B, emitido aos 20 de Março de 2017 e válido até 20 de 3 de 2022;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Lourenço Alberto Manhique, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote quarteirão 44, casa n.º 2155, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, emitido aos 25 de Outubro de 2010, e válido até 25 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato constituem uma
  6. Texto do artigo, página 26: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Design, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Angola n.º 2917, bairro do Aeroporto rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços gráficos e impressão;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Publicidade;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades de consultoria, técnicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Abel Manguene;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Alberto Manhique.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: ( Administração )
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Valério Abel Manguene e Lourenco Alberto Manhique.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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