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- Texto do artigo, página 29: Re A Lora Wildlife, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101008762 uma sociedade denominada Re A Lora Wildlife, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Zander Muller, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º XA02122766, emitido a 15 de Fevereiro 2012 e válido até 14 Fevereiro 2022, residente na África do Sul, representado neste acto pela senhora. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa à presente;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Rina Muller, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05675538, emitido aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 10 de Novembro de 2026, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa à presente;
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Wildlife, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Saul, n.º 75, bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Zander Muller; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por Cento) do capital social, pertencente a Rina Muller;
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições
- Texto do artigo, página 30: aprovados por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 30: até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem mil rands).
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 30: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 30: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 30: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Rina Muller e Armando Araman.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos
- Texto do artigo, página 31: outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 31: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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