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Texto do artigo · p. 33 Muema Serviços & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002632 uma entidade denominada Muema Serviços & Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre: Aida Xavier da Silva Muetage, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2016, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 37, quarteirão n.º 36, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 33 Imeldina Inês António Mahumana, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110104479202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro da
Texto do artigo · p. 33 Maxaquene, casa n.º 35, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade Limitada sob a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., cujo objecto é:
Texto do artigo · p. 33 a) Limpeza de edifícios;
Texto do artigo · p. 33 b) Promoção imobiliária;
Texto do artigo · p. 33 c) Outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
Texto do artigo · p. 33 d) Manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 33 e) Importação e exportação & vendas de vários produtos.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, são subscritos pela sócia Aida Xavier da Silva Muetage; b)Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Imeldina Inês António Mahumana.
Texto do artigo · p. 33 Três) As partes decidiram constituir a Muema Serviços & Limpeza, Limitada. A qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração: Presidente: Aida Xavier da Silva Muetage Vice-presidente: Imeldina Inês António
Texto do artigo · p. 33 Mahuman
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 1PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Distribuição de lucros; c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Muema Serviços & Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002632 uma entidade denominada Muema Serviços & Limpeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre: Aida Xavier da Silva Muetage, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101001914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Agosto de 2016, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 37, quarteirão n.º 36, Maputo Cidade.
  4. Texto do artigo, página 33: Imeldina Inês António Mahumana, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110104479202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro da
  5. Texto do artigo, página 33: Maxaquene, casa n.º 35, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Considerando que: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade Limitada sob a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., cujo objecto é:
  7. Texto do artigo, página 33: a) Limpeza de edifícios;
  8. Texto do artigo, página 33: b) Promoção imobiliária;
  9. Texto do artigo, página 33: c) Outras actividades de consultoria científica e técnicas afins;
  10. Texto do artigo, página 33: d) Manutenção de jardins;
  11. Texto do artigo, página 33: e) Importação e exportação & vendas de vários produtos.
  12. Texto do artigo, página 33: Dois) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, são subscritos pela sócia Aida Xavier da Silva Muetage; b)Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondentes 50% do capital social, são subscritos pela sócia Imeldina Inês António Mahumana.
  14. Texto do artigo, página 33: Três) As partes decidiram constituir a Muema Serviços & Limpeza, Limitada. A qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração: Presidente: Aida Xavier da Silva Muetage Vice-presidente: Imeldina Inês António
  16. Texto do artigo, página 33: Mahuman
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Firma, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 1PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Firma, duração e natureza)
  20. Texto do artigo, página 33: A sociedade, doravante abreviadamente designada por sociedade, adopta a firma Muema Serviços & Limpeza, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em
  25. Texto do artigo, página 33: território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais, ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas mil acções de valor nominal de mil meticais cada.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Distribuição de lucros; c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 33: (Composição do conselho de administração)
  41. Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade competem ao conselho de administração, o qual será composto por um número par de membros, no mínimo dois, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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