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Texto do artigo · p. 34 Jaczz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101011119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Jaczz Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Andrew David Cunningham, nascido em 13 de Dezembro de 1965, na cidade de United King, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN709852, emitido aos 21 de Janeiro de 2009 e válido até 20 de Janeiro de 2019, Claire Elizabeth Cunningham, nascida em 4 de Maio de 1966, na cidade de Calcutta, nacionalidade indiana Passaporte n.º 761235872, emitido aos 12 de Augusto de 2008 e válido até 12 de Augosto de 2019, James Anthony Ferns, nascido em 12 de Julho de 1992, na cidade Ipswuch, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 503066488, emitido aos 13 de Junho de 2011 e valido até 13 Junho de 2021 e Zoe Claire Ferns, nascida em 13 de Março de 1990, na cidade de Maputo, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º 518324100, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015 e válido até Novembro de 2025. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Jaczz Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e
Texto do artigo · p. 34 encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 34 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria na área imobiliaria;
Número ou marcador · p. 34 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) Consultória na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 34 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 34 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Claire Elizabeth Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertecente ao sócio James Anthony Ferns;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente à sócia Zoe Claire Ferns.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital sócial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo liquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 35 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde ja é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negocios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergencias entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 27 Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jaczz Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101011119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Jaczz Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Andrew David Cunningham, nascido em 13 de Dezembro de 1965, na cidade de United King, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN709852, emitido aos 21 de Janeiro de 2009 e válido até 20 de Janeiro de 2019, Claire Elizabeth Cunningham, nascida em 4 de Maio de 1966, na cidade de Calcutta, nacionalidade indiana Passaporte n.º 761235872, emitido aos 12 de Augusto de 2008 e válido até 12 de Augosto de 2019, James Anthony Ferns, nascido em 12 de Julho de 1992, na cidade Ipswuch, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 503066488, emitido aos 13 de Junho de 2011 e valido até 13 Junho de 2021 e Zoe Claire Ferns, nascida em 13 de Março de 1990, na cidade de Maputo, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º 518324100, emitido aos 16 de Fevereiro de 2015 e válido até Novembro de 2025. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaczz Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e
  11. Texto do artigo, página 34: encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 34: a)Exercicio da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de obras;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Mediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na área imobiliaria;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Consultória na área de arquitectura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  22. Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de máquinas de construção;
  23. Número ou marcador, página 34: j) Aluguer de viaturas.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Claire Elizabeth Cunningham;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertecente ao sócio James Anthony Ferns;
  32. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente à sócia Zoe Claire Ferns.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital sócial.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  47. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 34: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo liquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  52. Texto do artigo, página 35: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proibe.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Alteração de contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  66. Número ou marcador, página 35: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
  67. Número ou marcador, página 35: h) Dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 35: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 35: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros órgãos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  72. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde ja é nomeado o senhor Andrew David Cunningham.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negocios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veiculos automóveis.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negocios ou espécies de negocios.
  78. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  79. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 35: (Do exercício, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergencias entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicávels na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 35: Nampula, 27 Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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