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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 35: Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989395, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada, constituída entre os sócios Leandro Borges da Cruz, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, DIRE n.° 03PT00005049J, residente na rua Las Flores - bairro Cimento - cidade de Nampula e Francisco Marques Novecentos, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 030105226701A, residente na rua 7 de Abril, casa n.° 35, Napipine-cidade de Nampula,
- Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Carrupa-Fabrica de Aguardente, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em quarteirão 8, casa n.° 90, Unidade Comunal Nikuta, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Par deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 35: a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
- Número ou marcador, página 35: b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios: Leandro Borges da Cruze Francisco Marques Novecentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, ma para estranhos a sociedade depende do consentimento desta a qual e reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) a administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por: Leandro Borges da Cruz e Francisco Marques Novecentos, que desde já são nomeados administradores, dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contrato é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso se recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Balanço
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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