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Texto do artigo · p. 35 Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 35 Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989395, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada, constituída entre os sócios Leandro Borges da Cruz, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, DIRE n.° 03PT00005049J, residente na rua Las Flores - bairro Cimento - cidade de Nampula e Francisco Marques Novecentos, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 030105226701A, residente na rua 7 de Abril, casa n.° 35, Napipine-cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Carrupa-Fabrica de Aguardente, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em quarteirão 8, casa n.° 90, Unidade Comunal Nikuta, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Par deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 35 a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios: Leandro Borges da Cruze Francisco Marques Novecentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, ma para estranhos a sociedade depende do consentimento desta a qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) a administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por: Leandro Borges da Cruz e Francisco Marques Novecentos, que desde já são nomeados administradores, dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contrato é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso se recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 35: Entidades Legais de Nampula, sob o número 100989395, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carrupa - Fabrica de Aguardente, Limitada, constituída entre os sócios Leandro Borges da Cruz, solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, DIRE n.° 03PT00005049J, residente na rua Las Flores - bairro Cimento - cidade de Nampula e Francisco Marques Novecentos, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 030105226701A, residente na rua 7 de Abril, casa n.° 35, Napipine-cidade de Nampula,
  4. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Carrupa-Fabrica de Aguardente, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Sede
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em quarteirão 8, casa n.° 90, Unidade Comunal Nikuta, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Par deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Duração
  14. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste em:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada, pertencentes aos sócios: Leandro Borges da Cruze Francisco Marques Novecentos.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, ma para estranhos a sociedade depende do consentimento desta a qual e reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 36: Um) a administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por: Leandro Borges da Cruz e Francisco Marques Novecentos, que desde já são nomeados administradores, dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contrato é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso se recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: Balanço
  35. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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