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Texto do artigo · p. 36 Wakuti Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wakuti Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 100372282, entre, Sandra Alfeu Guilaze Menete, casada com Pedro Alexandre Menete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005021M, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Janeiro de 1978, em Massinga, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Pedro Alexandre Menete, casado com Sandra Alfeu Guilaze Menete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333647M,
Texto do artigo · p. 36 emitido aos 6 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Tshitenda Mukendi Stanislas, solteiro maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º AM918379, emitido aos 29 de Julho de 2009, nascido aos 2 de Outubro de 1980, residente na província de Tete - Cahorra-Bassa, constituem uma socidade por quotas os termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma Sociedade por quotas, que adopta a denominação de Wakuti Pescas, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir para outro local, criar ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, sucursais, filiais, agência delegações ou qualquer outra espécie de representação, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectos social o exercício da seguinte actividades pesca e venda de peixe Kapenta e Tilápia, fornecimento de material de pesca e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sandra Alfeu Guilaze Menete;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Menete;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tshitenda Mukendi Stanislas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem Jurídica interna e internacional fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Menete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer outros assuntos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte dos lucros seráaplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directos, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente e terá do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wakuti Pescas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wakuti Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 100372282, entre, Sandra Alfeu Guilaze Menete, casada com Pedro Alexandre Menete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005021M, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Janeiro de 1978, em Massinga, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Pedro Alexandre Menete, casado com Sandra Alfeu Guilaze Menete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333647M,
  4. Texto do artigo, página 36: emitido aos 6 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Tshitenda Mukendi Stanislas, solteiro maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Passaporte n.º AM918379, emitido aos 29 de Julho de 2009, nascido aos 2 de Outubro de 1980, residente na província de Tete - Cahorra-Bassa, constituem uma socidade por quotas os termos do artigo 90, do Código Comercial as clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma Sociedade por quotas, que adopta a denominação de Wakuti Pescas, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, unidade Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir para outro local, criar ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, sucursais, filiais, agência delegações ou qualquer outra espécie de representação, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectos social o exercício da seguinte actividades pesca e venda de peixe Kapenta e Tilápia, fornecimento de material de pesca e prestação de serviços de transporte.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no pais ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Sandra Alfeu Guilaze Menete;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Menete;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tshitenda Mukendi Stanislas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem Jurídica interna e internacional fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Menete, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos mesmos.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como administradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer outros assuntos sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Ano económico)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte dos lucros seráaplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directos, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente e terá do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 37: vadora Técnica, Ilegível.
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