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Texto do artigo · p. 37 Obadiah, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101009157, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obadiah, Limitada, constituída entre os sócios Stephanie Alice Ayling, nascida em 27 de Julho de 1989, na cidade de Otaki, na Nova-Zelandia, filha de Kevin Rex Dixon e de Penelope Ann Dixon, portadora do Passaporte n.º LM637235, emitido aos 19 de Abril de 2018 e Válido até 19 de Abril de 2028 e David Harry Ayling, nascido em 27 de Maio de 1989, na cidade de Kawakawa, na NovaZelandia, filho de Colin Eric Cyril Ayling e de Jennifer Rosemary Ayling, portador do Passaporte n.º LL045257, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e Válido até 9 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Obadiah, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
Número ou marcador · p. 38 b) Reparação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 38 c) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria na área imobiliaria;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaboração e venda de plantas de construção;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultória na área de arquitetura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 38 i) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 38 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente a sócia Stephanie Alice Ayling;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente ao sócio David Harry Ayling.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedencia mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 38 g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 38 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada pelos administradores que desde ja são nomeados os senhores Stephanie Alice Ayling e David Harry Ayling.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a
Texto do artigo · p. 39 intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 22 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Obadiah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101009157, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obadiah, Limitada, constituída entre os sócios Stephanie Alice Ayling, nascida em 27 de Julho de 1989, na cidade de Otaki, na Nova-Zelandia, filha de Kevin Rex Dixon e de Penelope Ann Dixon, portadora do Passaporte n.º LM637235, emitido aos 19 de Abril de 2018 e Válido até 19 de Abril de 2028 e David Harry Ayling, nascido em 27 de Maio de 1989, na cidade de Kawakawa, na NovaZelandia, filho de Colin Eric Cyril Ayling e de Jennifer Rosemary Ayling, portador do Passaporte n.º LL045257, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 e Válido até 9 de Janeiro de 2020. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Obadiah, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limitrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 38: a)Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Reparação e manutenção de obras;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Mediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria na área imobiliaria;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Elaboração e venda de plantas de construção;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Consultória na área de arquitetura; h)Manutenção de tubagens, electricidade;
  21. Número ou marcador, página 38: i) Aluguer de máquinas de construção;
  22. Número ou marcador, página 38: j) Aluguer de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente a sócia Stephanie Alice Ayling;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertecente ao sócio David Harry Ayling.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de a crescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 38: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilitisco do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo preço apurado pago em prestações mensais consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director ou por sócios representados pelo menos dez por cento do capital , mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedencia mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependencia de prévia convocatoria se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos a lei proíbe.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta os sócios pessoas colectivas far-se-ao representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 38: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
  60. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  61. Número ou marcador, página 38: d) Alteração de contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  64. Número ou marcador, página 38: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercicio e aplicação dos respectivos resultados;
  65. Número ou marcador, página 38: h) Dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 38: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 38: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutaria compreendidas na competencia de outros orgãos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
  70. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento de votos presentes ou representados).
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que desde ja são nomeados os senhores Stephanie Alice Ayling e David Harry Ayling.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  75. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ambos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  76. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a
  77. Texto do artigo, página 39: intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
  78. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: (Do exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 39: Nampula, 22 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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