Associação África Missions (AAM)

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Associação África Missions (AAM)

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Texto do artigo · p. 2 Associação África Missions (AAM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAM é de âmbito provincial com sede na localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AAM, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Propagar o evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e edificar igrejas e núcleos de missões;
Número ou marcador · p. 2 c) Treinar e enviar missionários para anunciar o evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 2 d) Assistir à conferências e encontros visando à divulgação da mensagem cristã;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver e orientar projectos educacionais de carácter social, económico, cultural, e cristão missionário;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e orientar projectos sustentáveis às pessoas em condições de venerabilidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AAM comporta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Fundadores. São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
Texto do artigo · p. 2 Efectivos. São todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação e que concordem com os presentes estatutos, regulamentos e programas de associação;
Texto do artigo · p. 2 Honorários. São quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham distinguidos ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 e) Frequentar a sede da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da AAM poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão; e b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for exonerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Os membros suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da AAM:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sócias da AAM, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas cotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição para os órgãos directivos da AAM, é feita em Assembleia Geral de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão superior da AAM constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela comissão executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar o património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção Executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva é eleita por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da Associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Direcção Executiva são consideradas válidas quando estão presentes a maioria dos membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo Presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da AAM provém da:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações de demais legislação com as devidas adaptações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação África Missions (AAM)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação África Missions, abreviadamente designada por, AAM é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A AAM é de âmbito provincial com sede na localidade de Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data de aprovação dos estatutos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AAM, prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Propagar o evangelho de Jesus Cristo;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e edificar igrejas e núcleos de missões;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Treinar e enviar missionários para anunciar o evangelho de Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Assistir à conferências e encontros visando à divulgação da mensagem cristã;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e orientar projectos educacionais de carácter social, económico, cultural, e cristão missionário;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e orientar projectos sustentáveis às pessoas em condições de venerabilidade.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A AAM comporta as seguintes categorias de membros:
  23. Texto do artigo, página 2: Fundadores. São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
  24. Texto do artigo, página 2: Efectivos. São todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação e que concordem com os presentes estatutos, regulamentos e programas de associação;
  25. Texto do artigo, página 2: Honorários. São quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham distinguidos ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos. b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Preservar e valorizar o património da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro; f)Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatuários;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da AAM poderão perder a qualidade de membro por:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade expressa;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e b) Expulsão.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  56. Número ou marcador, página 3: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
  57. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  58. Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for exonerado.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão; e
  65. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos associados)
  69. Texto do artigo, página 3: Os membros suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AAM:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sócias da AAM, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas cotas regularizadas.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição para os órgãos directivos da AAM, é feita em Assembleia Geral de dois em dois anos.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  82. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão superior da AAM constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela comissão executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar o património, em caso da dissolução da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo presidente por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos mais da metade dos membros associados.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada Sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  115. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competências)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AAM.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção Executiva é composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva é eleita por um mandato de quatro anos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à direcção:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de contas;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da Associação; f)Propor a Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatuárias bem como o seu regulamento;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
  129. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  130. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido de membros.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  134. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Direcção Executiva são consideradas válidas quando estão presentes a maioria dos membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo secretário.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo Presidente ou ao pedido dos membros.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e patrimónios
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AAM provém da:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à associação por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Património)
  159. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Omissões e lacunas)
  167. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações de demais legislação com as devidas adaptações.
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