Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane
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Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane
- Texto do artigo, página 4: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Um/A da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
- Texto do artigo, página 4: No dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Abel Filimone Dzimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300594201P, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Fernando Mateus Tivane, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304042207F, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na Matola;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Castigo Fernando Cossa, solteiro, natural de Mulelemane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305931970F, emitido no dia sete de Março de dois mil e treze, na Matola;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Azarias Hilário Chambale, solteiro, natural de Magude, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301088663B, emitido no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Afonso Mafunda Zimba, solteiro, natural de Chalate, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577346F, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Sexto. Sábado Tomas Matevule, solteiro, natural de Timanguene, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300597117A, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, na Matola;
- Texto do artigo, página 4: Sétima. Regina Alfredo Chaúque, solteira, natural de Xinavane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405326N, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
- Texto do artigo, página 4: Oitava. Angelina João Mbendzane, solteira, natural de Chichacha, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301405339J, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e onze, na Matola;
- Texto do artigo, página 4: Nona. Olímpia Júlio Cossa, solteira, e natural de Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280301B, emitido no dia doze de Maio de dois mil e onze, na Matola;
- Texto do artigo, página 5: Décimo. Fernando Cardoso Ripinga, solteiro, natural de Magude, e residente em Mulelemane, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300577311J, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujos estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos principais gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Agricultores de ChalateMulelemane, adiante designada por Associação dos Agricultores Hluvukane colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude Sede, distrito de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane poderá criar delegações em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Agricultores de Chalate
- Texto do artigo, página 5: –Mulelemane tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chichuco em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 5: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
- Número ou marcador, página 5: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitem de livre espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da Associação de Agricultores de Chalate – Mulelemane são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação de Chalate – Mulelemane os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário do outro;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa marrem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização; h)Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 5: N.B Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em planos gozos dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando formos indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causado a associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Pagar cotas e outro tipo de contribuição que for definido na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte de acesso as informações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: e) Ficamos suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma não escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 6: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou material a organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comuniquem por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, solicitarão e para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destruir os membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Conferir membros de distinção e honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir a distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir. As deliberações do Conselho de Direcção podem ser tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 6: e) Um fiscal; f)Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação representa-la em:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutando e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a organização junto de oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Associação Geral a realização a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a proposta a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral a proposta os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos;
- Número ou marcador, página 6: l) Gerir os fundos e os patrimónios da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação dos Agricultores de Chalate – Mulelemane:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto realizado do trabalho pela organização; b)Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)Os valores colectados da venda de bens ou serviço que a organização realize no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 7: d) A jóia e de quinhentos meticais e a quota mensal e de cem meticais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 7: d) Outros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a ligação a legislação em vigor no país, e ao Tribunal Judicial Distrital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto recorrerão a legislação moçambicana ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta consultiva.
- Texto do artigo, página 7: Magude, dois mil e dezassete.
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