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Texto do artigo · p. 7 Hses-High Security Electronic Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975300 uma entidade denominada Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Vicente João Chilengue, solteiro, residente na Machava, bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 40, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235583S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 25 de Julho de 2013 com o NUIT n.º 118066448.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade adopta a denominação Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava, Trevo, quarteirão 18, casa n.° 40.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A presente sociedade tem por objecto a venda, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas electrónicos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 7 c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Texto do artigo · p. 8 f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de formalidades desde que o sócio unitário se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação caso necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Hses-High Security Electronic Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975300 uma entidade denominada Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Vicente João Chilengue, solteiro, residente na Machava, bairro Trevo, quarteirão 18, casa n.º 40, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104235583S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 25 de Julho de 2013 com o NUIT n.º 118066448.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação Hses-High Security Electronic Solution − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Machava, Trevo, quarteirão 18, casa n.° 40.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A presente sociedade tem por objecto a venda, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas electrónicos.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio unitário.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  35. Texto do artigo, página 8: f)Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A prática de todos os actos e deliberações referidas nos números anteriores devem ser tomados observando uma maioria simples em relação ao capital social reunido e representado em assembleia geral, a qual será presidida pelo sócio, o qual terá direito a um voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de formalidades desde que o sócio unitário se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade, pelo sócio unitário ou por contratação caso necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio unitário, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição)
  60. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio unitário, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes deste, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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